Legislação Correlata - Portaria 8 de 13/01/2022
Institui Comitê com a finalidade de planejar, organizar e executar a Colônia de Férias 2014, no âmbito do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, XXI e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Comitê com a finalidade de planejar, organizar e executar a Colônia de Férias 2014, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e terá a seguinte composição:
I - oito representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
III - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
IV - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
V - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federa
VI - um representante titular e um suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;
VII - um representante titular e um suplente da Polícia Militar do Distrito Federal;
VIII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
IX - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
X - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
XI - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;
XII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XIII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XIV - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal;
XV - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
XVI - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
XVII - um representante titular e um suplente de cada uma das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal e, em sua ausência, pelo Vice-Presidente do Comitê, o Secretário Adjunto de Educação do Distrito Federal.
Art. 4º Fica delegada ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a competência para designar os representantes dos órgãos e entidades de que trata o art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades mencionados no art. 2º terão o prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação deste Decreto, para encaminhar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a indicação dos representantes titulares e suplentes.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 23/10/2013 p. 1, col. 1